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Nova Lei para pessoa com deficiência no INSS

https://www.youtube.com/watch?v=i3NSUqLcbTk

Nova lei para a pessoa com deficiência permitirá a realização de perícia médica e demais atendimentos do INSS em suas residências.

Pessoa com Deficiência – Lei em julgamento

Está em julgamento, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 697/22. Este projeto tem a intenção de normalizar o atendimento do INSS para a pessoa com deficiência em suas próprias residências.

A proposta foi realizada pelo Deputado Mário Heringer do Partido Democrático Trabalhista, de Minas Gerais.

“Não são raros os casos de pessoas com deficiência cuja situação de pobreza é impeditiva para a busca presencial por perícia do INSS – inclusive para solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) –, assistência social ou atendimento de saúde”, afirma o deputado responsável pela proposta.

Caso for aprovado, irá modificar a Lei nº 13.146, de 2015. Dessa maneira, o planejamento irá garantir um atendimento mais acessível para pessoas com deficiências que estão em condição de extrema pobreza.

  • Os atendimentos fornecidos serão, respectivamente:
    • Perícia Médica
    • Assistência Social
    • Saúde
    • Atendimento presencial mesmo que não haja perícias no munícipio do segurado

IMPORTANTE: Para saber quais benefícios do INSS você tem direito e como solicitá-los , acesse nosso artigo sobre Aposentadoria do INSS – Antes e depois da Reforma da Previdência.

Sendo assim, o art. 95 da Lei nº 13.146 passará a valer com as seguintes determinações:

“Art. 95.
§ 1º É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional, de condições de acessibilidade ou de condição extrema de pobreza, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido.”
O Plano de Lei 697/22 também estipula a disseminação de canais de atendimento facilitados esclarecimento de dúvidas e um formulário online para solicitar o atendimento domiciliar.”

O planejamento segue em trâmite por meio das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

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