O Governo Federal alterou a Lei, que autorizava empréstimos consignados para aposentados, possibilitando que beneficiários do LOAS comprometam até 40% de sua renda.
Em meio a disparada no número de reclamações contra fraudes, em casos de empréstimos consignados, o Governo Federal incluiu os miseráveis como potenciais devedores para os bancos.
As reclamações aumentaram em 172%, no Sistema Sindec, e saltaram de 16.683 em 2020, para 45.402 em 2021, segundo informações da Agência Brasil.
Apesar disso, no dia 17 de março de 2022, o Governo Federal alterou a Lei que autorizava os empréstimos consignados para os aposentados, autorizando as pessoas que recebem o benefício assistencial LOAS, comprometam até 40% de sua renda, de forma irrevogável e irretratável em instituições financeiras, como diz a Medida Provisória do Governo. Veja:
“Art. 6º Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, poderão autorizar que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS proceda aos descontos referidos no art. 1º e, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam os seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, na forma estabelecida em regulamento, observadas as normas editadas pelo INSS e ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social.
§ 5º Os descontos e as retenções mencionados no caput não poderão ultrapassar o limite de quarenta por cento do valor dos benefícios.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.106, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Além dos beneficiários do LOAS, os beneficiários do Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família), bem como outras pessoas em estado de miséria, poderão comprometer até 40% de sua renda.
O que se espera disso é que milhões de brasileiros, em estado de miséria, “corram” para as agências bancárias a fim de retirar dinheiro para realizar suas necessidades imediatas (pagar uma conta de água ou luz, por exemplo), comprometendo por anos, seus rendimentos.
Caso queira ver o texto inteiro da Medida Provisória do Governo Bolsonaro, clique aqui.
IMPORTANTE: Se você quer dar entrada em sua aposentadoria, ou conhece alguém que esteja precisando de informações para dar entrada em seu benefício, acesse nosso artigo “Aposentadoria do INSS – Antes e Depois da Reforma da Previdência”.