O que é aposentadoria por invalidez?
Aposentadoria por invalidez é o benefício devido a quem está totalmente incapacitado para o trabalho. Caso a incapacidade seja apenas temporária, talvez você tenha direito ao Auxílio-doença.
Quem tem direito?
Para ter direito você deve preencher os requisitos, que são:
1º) Estar definitivamente incapacitado para o trabalho que vinha exercendo;
2º) Ser impossível ou improvável sua reabilitação para o mesmo trabalhou, ou para outro que possa garantir seu sustento;
3º) Ter recolhido contribuições por, ao menos, 12 meses. Aqui preciso lhe falar uma palavrinha a mais. Há duas exceções nas quais você não precisará de 12 meses, mas apenas de 1 mês, são elas: (1ª) acidente; (2ª) doença listada na lei, que são: “tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada”. Essas são as únicas exceções à regra de carência de 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez;
4º) Manter a qualidade de segurado na data em que a invalidez começou. Explico: ao pagar os 12 meses, você vai adquirir não só a carência, como vimos acima, mas, também, a qualidade de segurado do INSS. Vai manter a qualidade de segurado se continuar a pagar todo mês; ou, se não deixar de pagar pelo período maior que o definido na Lei de Benefícios. Esse período varia: se você for dona de casa, ou estudante, o período que pode ficar sem pagar é de 6 meses e, se tiver qualquer outra profissão, o período será de 12 meses.
E se eu deixar de ser segurado?
Caso você deixe de ser segurado, você terá que recolher novamente por 6 meses para voltar a ser segurado. Mas, lembre-se: para ter direito à aposentadoria por invalidez, tem que preencher todos os requisitos na data em que ficou incapacitado.
E se eu já sou doente a muito tempo, mas só agora fiquei incapacitado?
A data de início da doença não importa, o que importa é a data de início da invalidez. Assim, se é tinha uma doença, mas continuava a trabalhar, isso não prejudicará seu direito.
E se o INSS negar meu benefício?
Nesse caso você terá dois caminhos a seguir: ou procura um advogado previdenciarista; ou dá entrada no Juizado Especial Federal sozinho. Nesse último caso, se você desejar, temos modelos e orientações para você separar a documentação necessária.