Receber mais de um benefício no INSS

Você sabia que é possível receber mais de um benefício no INSS? Isso mesmo, vamos te mostrar como isso é possível.

Mas afinal, será que isso é possível para todos os casos, como saber se você pode receber mais de um benefício? Vamos entender nesse artigo a resposta dessas perguntas. Acompanhe.

Bom é importante saber que somente em alguns casos específicos é possível a acumulação de mais de um benefício no INSS.

Atualmente quem pode receber mais de um benefício no INSS?

Acompanhe abaixo quais os benefícos que podem ter direito de receber mais de um benefício no inss:

  • Aposentadoria e Pensão por Morte
  • Duas Pensões por Morte, porém concedidas em regimes de previdência diferentes (Ex: Regime Geral e Regime Militar)
  • Duas Aposentadorias, porém concedidas em regimes de previdência diferentes (Ex: Regime Geral e Regime Próprio Municipal)

É importante ressaltar que a Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe algumas alterações com relação à acumulação de pensões e seus respectivos valores a serem pagos. Portanto, é importante você se atentar a isso. Para entender melhor vou deixar um artigo explicando sobre isso : Pensão por morte INSS – Manual completo.

Receber mais de um benefício no INSS

Como vimos são benefícios especifícos que dão direito de você receber mais de um benefício. Você pode fazer essa solicitação direto no INSS, para conseguir fazer a solicitação direto no INSS é preciso que você faça o login no portal do MEU INSS e faça a solicitação. Mas é importante lembrar que é preciso colocar toda a documentação necessária. Porém, caso queira é possível pedir a ajuda de um especialista, como por exemplo um Advogado previdenciário para te ajudar a conseguir seus direitos.

Bom gente, era isso que queria trazer para vocês hoje. Espero ter te ajudado um pouco a entender quando é possível receber mais de um benefício no INSS e assim de uma forma fácil de entender te ajudar a conseguir tudo que é seu direito.

Convido você a conhecer nosso canal no YouTube, Canal Blog MEU INSS, onde abordamos diversos assuntos relacionados ao tema.

Peritos aprovam Fim da Greve no INSS

O fim da greve no INSS foi decidido após um acordo entre o Ministério do Trabalho e Previdência e peritos médicos.

Peritos médicos aprovaram o fim da greve do INSS na última sexta-feira, 20 de maio de 2022. No estado do Paraná, aproximadamente, 80% dos servidores estavam em greve.

A greve teve início no final de março de 2022. As perícias do INSS servem para justificar a concessão, continuação ou término de benefícios como o auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A decisão foi aprovada em reunião com o Ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, os peritos assinaram um acordo para anunciar o fim da greve no INSS. Os funcionários paralisaram os atendimentos para reivindicar reajustes salariais e melhores condições de trabalho.

  • Dentre as condições exigidas, estão:
    • Limite de 12 atendimentos diários;
    • Restituição salarial das perdas inflacionárias de 2019 ao ano 2022 (19,99%);
    • Adaptação sanitária das agências que foram reabertas;
    • Fim da tele perícia e análises documentais (como, por exemplo, o DOCMED).

O acordo determina que os peritos devem compensar os dias de greve para reduzir perícias médicas acumuladas e estabelece, também, que o pagamento de cada perícia extra será de R$61,72 diariamente. Por último, a decisão exige que seja criada uma portaria para estabelecer regras de análise de documentos (para atestados que não ultrapassem 90 dias). As perícias médicas do INSS retornaram nesta segunda-feira (23).

INSS pagará último lote da revisão do artigo 29

O INSS informou que o último lote de pagamentos da revisão do artigo 29, a revisão dos auxílios, será do dia 2 ao dia 6 de maio de 2022.

Revisão Artigo 29

Na primeira semana de maio, do dia 2 ao dia 6, o INSS irá liberar as parcelas finais do lote de pagamentos da revisão do artigo 29, a revisão dos auxílios, para quem recebe mais do que um salário mínimo (R$ 1.212).

Ao total, 10.491 segurados que receberam pensões por morte, auxílios doença/acidente e aposentadoria por invalidez com cálculos errados, entre os anos de 2002 a 2009, vão receber os pagamentos da revisão. Para estar dentro do critério de pagamentos é necessário que o segurado tivesse até 45 anos em abril de 2012, não tenha recebido os benefícios contabilizados com os erros de cálculos e possua direito aos atrasados no valor a partir de R$ 6.000,01.

IMPORTANTE: Em caso de morte do segurado que tenha direito à revisão, seus herdeiros podem receber os valores correspondentes.

Acesse nosso guia completo sobre revisão da vida toda, saiba como aumentar o valor do seu benefício e o que você precisa fazer para garantir seu direito, clicando aqui.

Erro na Contagem

Entre 7 de abril de 2002 a 29 de outubro de 2009, o INSS calculou a média salarial dos benefícios contabilizando os 20% menores salários. Era necessário que fossem considerados somente os 80% maiores pagamentos. Isso, consequentemente, fez com que os benefícios fossem muito baixos. No ano de 2012, uma ação na justiça foi iniciada para que o INSS pague os valores corrigidos aos contribuintes.

Como consultar sua Revisão do Artigo 29

O segurado pode fazer a consulta para saber se tem direito a receber as revisões com erros de cálculo através do número 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h ou pelo site e aplicativo “Meu Inss”.

Passo a passo para Revisão

  • Acesse a página inicial do site ou aplicativo “Meu INSS” e faça o login
  • Na página inicial, no campo “Do que você precisa?”, digite a palavra “Revisão”
  • Dentre as opções disponíveis selecione “Consultar Revisão de Benefício – Artigo 29º”
  • Uma nova página será aberta
  • Caso você possua algum valor para receber, a informação correspondente aparecerá na tela. Porém, se você não tiver nenhum valor para receber, a mensagem que aparecerá será: “Consulta a Revisão artigo 29 não retornou dados para o cidadão”.

Calendário de pagamento da Revisão

Os pagamentos serão disponibilizados para os segurados conforme o dígito final do cartão do benefício.

  • Confira as datas:
    • Número final do cartão 1 e 6: 02 de maio
      Número final do cartão 2 e 7: 03 de maio
      Número final do cartão 3 e 8: 04 de maio
      Número final do cartão 4 e 9: 05 de maio
      Número final do cartão 5 e 0: 06 de maio

Nova Lei para pessoa com deficiência no INSS

Nova lei para a pessoa com deficiência permitirá a realização de perícia médica e demais atendimentos do INSS em suas residências.

Pessoa com Deficiência – Lei em julgamento

Está em julgamento, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 697/22. Este projeto tem a intenção de normalizar o atendimento do INSS para a pessoa com deficiência em suas próprias residências.

A proposta foi realizada pelo Deputado Mário Heringer do Partido Democrático Trabalhista, de Minas Gerais.

“Não são raros os casos de pessoas com deficiência cuja situação de pobreza é impeditiva para a busca presencial por perícia do INSS – inclusive para solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) –, assistência social ou atendimento de saúde”, afirma o deputado responsável pela proposta.

Caso for aprovado, irá modificar a Lei nº 13.146, de 2015. Dessa maneira, o planejamento irá garantir um atendimento mais acessível para pessoas com deficiências que estão em condição de extrema pobreza.

  • Os atendimentos fornecidos serão, respectivamente:
    • Perícia Médica
    • Assistência Social
    • Saúde
    • Atendimento presencial mesmo que não haja perícias no munícipio do segurado

IMPORTANTE: Para saber quais benefícios do INSS você tem direito e como solicitá-los , acesse nosso artigo sobre Aposentadoria do INSS – Antes e depois da Reforma da Previdência.

Sendo assim, o art. 95 da Lei nº 13.146 passará a valer com as seguintes determinações:

“Art. 95.
§ 1º É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional, de condições de acessibilidade ou de condição extrema de pobreza, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido.”
O Plano de Lei 697/22 também estipula a disseminação de canais de atendimento facilitados esclarecimento de dúvidas e um formulário online para solicitar o atendimento domiciliar.”

O planejamento segue em trâmite por meio das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.