Peritos aprovam Fim da Greve no INSS

O fim da greve no INSS foi decidido após um acordo entre o Ministério do Trabalho e Previdência e peritos médicos.

Peritos médicos aprovaram o fim da greve do INSS na última sexta-feira, 20 de maio de 2022. No estado do Paraná, aproximadamente, 80% dos servidores estavam em greve.

A greve teve início no final de março de 2022. As perícias do INSS servem para justificar a concessão, continuação ou término de benefícios como o auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A decisão foi aprovada em reunião com o Ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, os peritos assinaram um acordo para anunciar o fim da greve no INSS. Os funcionários paralisaram os atendimentos para reivindicar reajustes salariais e melhores condições de trabalho.

  • Dentre as condições exigidas, estão:
    • Limite de 12 atendimentos diários;
    • Restituição salarial das perdas inflacionárias de 2019 ao ano 2022 (19,99%);
    • Adaptação sanitária das agências que foram reabertas;
    • Fim da tele perícia e análises documentais (como, por exemplo, o DOCMED).

O acordo determina que os peritos devem compensar os dias de greve para reduzir perícias médicas acumuladas e estabelece, também, que o pagamento de cada perícia extra será de R$61,72 diariamente. Por último, a decisão exige que seja criada uma portaria para estabelecer regras de análise de documentos (para atestados que não ultrapassem 90 dias). As perícias médicas do INSS retornaram nesta segunda-feira (23).

INSS pagará último lote da revisão do artigo 29

O INSS informou que o último lote de pagamentos da revisão do artigo 29, a revisão dos auxílios, será do dia 2 ao dia 6 de maio de 2022.

Revisão Artigo 29

Na primeira semana de maio, do dia 2 ao dia 6, o INSS irá liberar as parcelas finais do lote de pagamentos da revisão do artigo 29, a revisão dos auxílios, para quem recebe mais do que um salário mínimo (R$ 1.212).

Ao total, 10.491 segurados que receberam pensões por morte, auxílios doença/acidente e aposentadoria por invalidez com cálculos errados, entre os anos de 2002 a 2009, vão receber os pagamentos da revisão. Para estar dentro do critério de pagamentos é necessário que o segurado tivesse até 45 anos em abril de 2012, não tenha recebido os benefícios contabilizados com os erros de cálculos e possua direito aos atrasados no valor a partir de R$ 6.000,01.

IMPORTANTE: Em caso de morte do segurado que tenha direito à revisão, seus herdeiros podem receber os valores correspondentes.

Acesse nosso guia completo sobre revisão da vida toda, saiba como aumentar o valor do seu benefício e o que você precisa fazer para garantir seu direito, clicando aqui.

Erro na Contagem

Entre 7 de abril de 2002 a 29 de outubro de 2009, o INSS calculou a média salarial dos benefícios contabilizando os 20% menores salários. Era necessário que fossem considerados somente os 80% maiores pagamentos. Isso, consequentemente, fez com que os benefícios fossem muito baixos. No ano de 2012, uma ação na justiça foi iniciada para que o INSS pague os valores corrigidos aos contribuintes.

Como consultar sua Revisão do Artigo 29

O segurado pode fazer a consulta para saber se tem direito a receber as revisões com erros de cálculo através do número 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h ou pelo site e aplicativo “Meu Inss”.

Passo a passo para Revisão

  • Acesse a página inicial do site ou aplicativo “Meu INSS” e faça o login
  • Na página inicial, no campo “Do que você precisa?”, digite a palavra “Revisão”
  • Dentre as opções disponíveis selecione “Consultar Revisão de Benefício – Artigo 29º”
  • Uma nova página será aberta
  • Caso você possua algum valor para receber, a informação correspondente aparecerá na tela. Porém, se você não tiver nenhum valor para receber, a mensagem que aparecerá será: “Consulta a Revisão artigo 29 não retornou dados para o cidadão”.

Calendário de pagamento da Revisão

Os pagamentos serão disponibilizados para os segurados conforme o dígito final do cartão do benefício.

  • Confira as datas:
    • Número final do cartão 1 e 6: 02 de maio
      Número final do cartão 2 e 7: 03 de maio
      Número final do cartão 3 e 8: 04 de maio
      Número final do cartão 4 e 9: 05 de maio
      Número final do cartão 5 e 0: 06 de maio

Nova Lei para pessoa com deficiência no INSS

Nova lei para a pessoa com deficiência permitirá a realização de perícia médica e demais atendimentos do INSS em suas residências.

Pessoa com Deficiência – Lei em julgamento

Está em julgamento, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 697/22. Este projeto tem a intenção de normalizar o atendimento do INSS para a pessoa com deficiência em suas próprias residências.

A proposta foi realizada pelo Deputado Mário Heringer do Partido Democrático Trabalhista, de Minas Gerais.

“Não são raros os casos de pessoas com deficiência cuja situação de pobreza é impeditiva para a busca presencial por perícia do INSS – inclusive para solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) –, assistência social ou atendimento de saúde”, afirma o deputado responsável pela proposta.

Caso for aprovado, irá modificar a Lei nº 13.146, de 2015. Dessa maneira, o planejamento irá garantir um atendimento mais acessível para pessoas com deficiências que estão em condição de extrema pobreza.

  • Os atendimentos fornecidos serão, respectivamente:
    • Perícia Médica
    • Assistência Social
    • Saúde
    • Atendimento presencial mesmo que não haja perícias no munícipio do segurado

IMPORTANTE: Para saber quais benefícios do INSS você tem direito e como solicitá-los , acesse nosso artigo sobre Aposentadoria do INSS – Antes e depois da Reforma da Previdência.

Sendo assim, o art. 95 da Lei nº 13.146 passará a valer com as seguintes determinações:

“Art. 95.
§ 1º É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional, de condições de acessibilidade ou de condição extrema de pobreza, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido.”
O Plano de Lei 697/22 também estipula a disseminação de canais de atendimento facilitados esclarecimento de dúvidas e um formulário online para solicitar o atendimento domiciliar.”

O planejamento segue em trâmite por meio das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.