Nova Lei para pessoa com deficiência no INSS

Nova lei para a pessoa com deficiência permitirá a realização de perícia médica e demais atendimentos do INSS em suas residências.

Pessoa com Deficiência – Lei em julgamento

Está em julgamento, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 697/22. Este projeto tem a intenção de normalizar o atendimento do INSS para a pessoa com deficiência em suas próprias residências.

A proposta foi realizada pelo Deputado Mário Heringer do Partido Democrático Trabalhista, de Minas Gerais.

“Não são raros os casos de pessoas com deficiência cuja situação de pobreza é impeditiva para a busca presencial por perícia do INSS – inclusive para solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) –, assistência social ou atendimento de saúde”, afirma o deputado responsável pela proposta.

Caso for aprovado, irá modificar a Lei nº 13.146, de 2015. Dessa maneira, o planejamento irá garantir um atendimento mais acessível para pessoas com deficiências que estão em condição de extrema pobreza.

  • Os atendimentos fornecidos serão, respectivamente:
    • Perícia Médica
    • Assistência Social
    • Saúde
    • Atendimento presencial mesmo que não haja perícias no munícipio do segurado

IMPORTANTE: Para saber quais benefícios do INSS você tem direito e como solicitá-los , acesse nosso artigo sobre Aposentadoria do INSS – Antes e depois da Reforma da Previdência.

Sendo assim, o art. 95 da Lei nº 13.146 passará a valer com as seguintes determinações:

“Art. 95.
§ 1º É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional, de condições de acessibilidade ou de condição extrema de pobreza, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido.”
O Plano de Lei 697/22 também estipula a disseminação de canais de atendimento facilitados esclarecimento de dúvidas e um formulário online para solicitar o atendimento domiciliar.”

O planejamento segue em trâmite por meio das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Projeto – Deficiência Auditiva no INSS

INSS anuncia projeto piloto para facilitar atendimento dos portadores de deficiência auditiva no estado de São Paulo.

O INSS informou sobre a instauração de um projeto piloto nas agências previdenciárias no estado de São Paulo. O Ministro do Trabalho e da Previdência, José Carlos Oliveira, anunciou o projeto em 14 de março após fazer uma viagem para São Paulo para tratar de assuntos da pasta “Trabalho e Previdência” da autarquia.

A providência, tem como principal intuito, facilitar o atendimento nas agências do INSS para portadores de deficiência auditiva. Segundo o Ministro, serão instalados equipamentos eletrônicos para contribuir com os atendimentos administrativos e perícias médicas.

Essa determinação será, inicialmente, um período de testes. Caso o retorno seja positivo, o atendimento poderá ser espalhado pelas agências de todos os estados brasileiros.

O Projeto-Piloto foi criado a partir de uma demanda enviada pelo secretário adjunto da Pessoa com Deficiência de São Paulo, Vinícius Schaefer, ao Ministro que também se comprometeu a viabilizar a ação. Até o presente momento, o Ministério do Trabalho e Previdência e o INSS não disponibilizaram mais detalhes sobre como o projeto será implantado.

O Ministro mostrou-se empenhado na nova mudança e ainda afirmou que:

“Tenha certeza de que vamos fazer. Já conversei com o superintendente de São Paulo e com o presidente do INSS sobre isso e vou levar o pleito para a Subsecretaria da Perícia Médica, para que isso aconteça o mais rápido possível”

Saiba como consultar empréstimo consignado INSS

A previdência disponibilizou a consulta de empréstimo consignado INSS, emissão do certificado da pessoa com deficiência e cursos a distância no aplicativo “Meu INSS”.

Consulta de Empréstimo Consignado no aplicativo “Meu INSS”

O INSS anunciou nesta sexta-feira, 25 de março de 2022, a notícia de que agora é possível fazer a consulta de empréstimos diretamente no aplicativo MEU INSS e no site. Desse modo, ao abrir o aplicativo, os segurados poderão observar os contratos de empréstimos em atividade ou paralisados com os seguintes bancos, por enquanto: Agibank; PAN; C6; BMG, a partir da data de 1º de outubro do ano de 2021.

As pessoas terão uma cópia do contrato disponível, bem como dos dados pessoais que foram fornecidos na contratação do empréstimo.

O Meu INSS disponibilizou três novidades para a população:

  1. Consulta de contratos de empréstimo pelo INSS
  2. Emissão de certificado da pessoa com deficiência
  3. Botão de redirecionamento para plataforma virtual de cursos a distância.

Futuramente, a consulta também estará disponível para os demais bancos e instituições financeiras. Até mesmo para os contratos inativos.

  • Esses são os passos para iniciar a consulta do seu empréstimo consignado:
    1. Acessar o Meu INSS através do aplicativo para celular ou pelo endereço eletrônico meu.inss.gov.br
    2. Selecionar extrato de empréstimo
    3. Clicar no empréstimo do qual deseja se informar.

Certificado da Pessoa com deficiência

Também está disponível, na Central de Serviços do Meu INSS, o certificado da pessoa com deficiência. Que é o documento que comprova a deficiência do indivíduo e dispensa papeladas desnecessárias.

Este novo documento tem como finalidade auxiliar a vida das pessoas que têm algum tipo de deficiência e certificar essa condição, aos seus portadores, de uma maneira simplificada. Mas, a prioridade inicial é para cidadãos que já recebem o benefício assistencial e a aposentadoria da pessoa com deficiência.

  • Saiba como acessar o certificado digital:
    1. Abra o Meu INSS. No Menu Serviços vá até Extratos> Certidões> Declarações > Certificado da Pessoa com Deficiência
    2. Clique em “Baixar PDF”
    3. Caso esteja acessando pelo aplicativo Meu INSS será no menu lateral. Siga os mesmos passos.

Esse certificado irá facilitar futuramente que os portadores comprovem sua deficiência na hora de solicitar sua aposentadoria. Inclusive, temos aqui um vídeo bem bacana sobre como solicitar Benefício assistencial à pessoa com deficiência

Escola virtual do Programa de Educação Previdenciária

A Escola Virtual do Programa de Educação Previdenciária tem como objetivo orientar os cidadãos sobre seus direitos e deveres no INSS. Também, esclarecer dúvidas sobre vocabulários usados no meio previdenciário, disponibilizar palestras, entre outros.

A Escola online oferece vários serviços a distância, dentre alguns estão: Direitos e serviços previdenciários; Vídeos; Podcasts; Vocabulário da previdência; Palestras on-line.

Revisão da RMI

A Renda Mensal Inicial (RMI) corresponde ao valor do primeiro benefício pago pela Previdência Social ao segurado. Calcular esse valor é fundamental para que o segurado receba exatamente aquilo a que tem direito. Há um texto muito completo sobre como usar as calculadoras de benefício que estão disponíveis gratuitamente na internet (recomendo muito).

Assim que você entrar no site, você perceberá que eles tem um serviço de dúvidas por WhatsApp gratuito. Nós testamos o serviço é realmente muito bom. Assim, se você quer saber se dá para fazer a revisão do seu benefício, recomendamos muito.

Benefício assistencial à pessoa com deficiência

Existem vários tipos de aposentadoria do INSS. Se você quiser saber em detalhes sobre esse assunto, vou te indicar um conteúdo muito legal: Aposentadoria do INSS – Antes e depois da Reforma da Previdência. Recomendo muito que você dê uma olhada nesse conteúdo.

Assim que você entrar no site, você perceberá que eles têm um serviço de dúvidas por WhatsApp gratuito. Nós testamos o serviço é realmente muito bom. Assim, se você quer saber se dá para fazer a revisão do seu benefício, recomendamos muito.

Por outro lado, se você já tem certeza de que não tem direito a nenhuma aposentadoria, o que resta é ver se tem direito ao benefício assistencial mesmo. Esse benefício, como o próprio nome diz, é uma assistência, uma ajuda do governo. Para ter direito a ele, você não precisa ter recolhido nenhuma contribuição para o INSS.

Por fim, saiba que há dois tipos de benefício assistencial, o do idoso e o da pessoa portadora de deficiência grave. Assim, para conseguir o benefícios você precisará comprovar:

  • Que tem mais de 65 anos ou que é portador de problema de saúde muito grave;
  • Que não tem condições de se manter sozinho ou por sua família.

Clique para ler o texto da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

Consultar Benefícios pagos pelo INSS

O Meu INSS tem um serviço que te permite consultar pagamentos – veja o vídeo para entender como é simples.

Por outro lado, caso você tenha dúvida sobre o valor do seu benefício e queira saber sobre a revisão, recomendo que veja esse outro vídeo nosso: Revisão da RMI.

Processo Administrativo – INSS

Processo administrativo, ou P.A. é um nome difícil para uma coisa muito simples. É apenas o nome que se dá à somatória dos documentos que foram utilizados pelo INSS para conceder o para negar o seu pedido de benefício.

Embora você raramente precise desse documento, caso você queira contestar a decisão do INSS que negou seu direito, ou caso queira saber se terá direito à revisão do valor do seu benefício, você precisará dele.

Porém, conseguir a cópia do PA é apenas o primeiro passo e, se está querendo saber como fazer para contestar a decisão do INSS que negou, vai mesmo precisar de um advogado.

Há vários sites de advogados para você procurar, mas nós recomendamos fortemente um site que vários usuários tem elogiado muito: www.advocattus.com.br. Assim que você entrar no site, perceberá que eles têm um serviço de dúvidas por WhatsApp gratuito. Nós testamos o serviço e é mesmo muito confiável.

Por outro lado, caso você queira pedir revisão do seu benefício, dê uma olhadinha nesse outro conteúdo do nosso blog: Revisão da RMI.

Pedido de Aposentadoria por Invalidez

O que é aposentadoria por invalidez?

Aposentadoria por invalidez é o benefício devido a quem está totalmente incapacitado para o trabalho. Caso a incapacidade seja apenas temporária, talvez você tenha direito ao Auxílio-doença.

Quem tem direito?

Para ter direito você deve preencher os requisitos, que são:

1º) Estar definitivamente incapacitado para o trabalho que vinha exercendo;

2º) Ser impossível ou improvável sua reabilitação para o mesmo trabalhou, ou para outro que possa garantir seu sustento;

3º) Ter recolhido contribuições por, ao menos, 12 meses. Aqui preciso lhe falar uma palavrinha a mais. Há duas exceções nas quais você não precisará de 12 meses, mas apenas de 1 mês, são elas: (1ª) acidente; (2ª) doença listada na lei, que são: “tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada”. Essas são as únicas exceções à regra de carência de 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez;

4º) Manter a qualidade de segurado na data em que a invalidez começou. Explico: ao pagar os 12 meses, você vai adquirir não só a carência, como vimos acima, mas, também, a qualidade de segurado do INSS. Vai manter a qualidade de segurado se continuar a pagar todo mês; ou, se não deixar de pagar pelo período maior que o definido na Lei de Benefícios. Esse período varia: se você for dona de casa, ou estudante, o período que pode ficar sem pagar é de 6 meses e, se tiver qualquer outra profissão, o período será de 12 meses.

E se eu deixar de ser segurado?

Caso você deixe de ser segurado, você terá que recolher novamente por 6 meses para voltar a ser segurado. Mas, lembre-se: para ter direito à aposentadoria por invalidez, tem que preencher todos os requisitos na data em que ficou incapacitado.

E se eu já sou doente a muito tempo, mas só agora fiquei incapacitado?

A data de início da doença não importa, o que importa é a data de início da invalidez. Assim, se é tinha uma doença, mas continuava a trabalhar, isso não prejudicará seu direito.

E se o INSS negar meu benefício?

Nesse caso você terá dois caminhos a seguir: ou procura um advogado previdenciarista; ou dá entrada no Juizado Especial Federal sozinho. Nesse último caso, se você desejar, temos modelos e orientações para você separar a documentação necessária.

Reativação do Benefício

Quanto tempo demora para reativar o benefício?

Não há um prazo pré-estabelecido sobre o tempo de demora para reativação de benefício cessado. Isso porque vai depender da instância em que está a solicitação — via judicial ou administrativa — e também das peculiaridades de cada caso.

Pela via administrativa, o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) tem até 85 dias para responder a um recurso. No entanto, nem sempre esse limite é respeitado. Além disso, a resposta pode ser uma recusa.

Por essa razão, diante da negativa ou do atraso do INSS, boa parte dos segurados com benefícios anulados acabam preferindo buscar ajuda judicial. No âmbito do Poder Judiciário, não há prazo pré-definido, mas usualmente a reativação pode variar de um mês a até dois anos.

Por fim, caso seu benefício seja de invalidez, recomendo que veja esse outro conteúdo nosso sobre Aposentadoria por Invalidez.

Emitir Guia de Pagamento (GPS)

O que é Guia do INSS?

Guia do INSS é o documento que vai te permitir pagar o INSS, só isso. 

Qual é a diferença entre Guia do INSS e Carnê do INSS?

Ao dizer “carnê do INSS” as pessoas estão se referindo ao bloco com 12 guias de pagamento. Antigamente só havia essa forma de conseguir as guias, ou seja, você ia à uma papelaria e comprava um carnê do INSS com 12 guias e as preenchia à mão. Até hoje isso existe e muita gente ainda paga o INSS assim, mas também existe a possibilidade de preenchimento direto no site do Meu INSS, como você pode conferir no vídeo acima. 

Como preencher à mão a Guia/carnê do INSS?

Para preencher à mão a guia do INSS, como disse antes, você precisará ir à uma papelaria e comprar um “carnê do INSS”. Depois precisará preencher à mão a guia com seus dados. É muito provável que você fique em dúvida nos seguintes campos:

Código de Pagamento: cada contribuinte tem um código de pagamento e um percentual que incide sobre o rendimento. Os mais importantes são: 

  1. 1007, para autônomos em geral. O percentual é de 20% sobre o rendimento que você declarar. Assim, se declara que recebe R$2000,00, terá que recolher R$400,00 (20%) a título de contribuição mensal ao INSS;
  2. 1163, para autônomos que queiram abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição. Depois da reforma da previdência, com a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, é o código que a maior parte das pessoas passará a utilizar. O valor da contribuição é de 11% do salário mínimo;
  3. 1406, para as donas de casa e estudantes e o valor é de 20%;
  4. 1473, para donas de casa e estudantes e o valor é de 11% sobre o salário mínimo, mas ele exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Para ter acesso a outros códigos de recolhimento.

  • Competência: é o mês que está querendo pagar. Você sempre paga o mês que se passou. Assim, se está no primeiro dia de fevereiro a competência que pode pagar em dia é janeiro e é essa que vai escrever no campo competência;
  • Identificador: é o seu número NIT ou PIS. Para conseguí-lo, você olha na primeira folha de sua carteira de trabalho, ou vai ao INSS;

Qual é a data de vencimento da Guia ou Carnê do INSS?

O prazo para pagamento das guias do INSS é o 15º dia do mês subsequente. Assim, se quer pagar o mês de janeiro, deverá fazê-lo entre o dia 1º e o dia 15 de fevereiro.

E se eu esqueci de pagar minha guia ou carnê?

Em tese você pode recolher suas competências vencidas, mas nem sempre conseguirá fazê-lo. Em casos extremos, de pessoas que deixaram de pagar por vários anos, o INSS tem se recusado a receber parcelas vencidas, exigindo a comprovação de ter a pessoa realmente trabalhado no período.

O pagamento em atraso serve para tudo?

Não. O pagamento em atraso não serve para carência, que é o tempo mínimo exigido para cada benefício. Assim, para aposentadoria por invalidez, você tem que pagar ao menos 12 meses em dia; já para a aposentadoria por idade, deve pagar 15 anos em dia.

E se eu pagava a menos, posso complementar?

Se você pagou em percentual de 5% ou de 11% poderia complementar para 20% sem problemas, já se pagava sobre uma base errada, não conseguirá complementar. Em outras palavras, se você tinha uma renda mais alta do que a que declarou, não conseguirá corrigir isso.
Caso você esteja com problemas para aposentar-se por tempo de contribuição, ou por idade, recomendo os conteúdos de um site que tem sido muito elogiado por nossos usuários. Assim que você entrar no site, perceberá que eles têm um serviço de dúvidas por WhatsApp gratuito. Nós testamos o serviço e é mesmo muito confiável.